COMUNICADO

INFORMAMOS QUE FOI ASSINADA NA DATA DE 24 DE MARÇO DE 2021 A ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022, GARANTINDO A TODOS OS TRABALHADORES DO SETOR OS SEGUINTES BENEFÍCIOS: 

  1. A) REAJUSTE SALARIAL DE 3,6% (TRÊS VÍRGULA SEIS POR CENTO) RETROATIVO A 02/2021, COM PAGAMENTO NO 5 (QUINTO) DIA ÚTIL DE MAIO. 
  2. B) TICKET REFEIÇÃO DE R$ 17,00 (DEZESSETE REAIS) 22 FOLHAS; INCLUSIVE NAS FÉRIAS 
  3. C) CESTA BÁSICA NO VALOR DE R$ 77,00 (SETENTA E SETE REAIS); MARCAS DE REFERÊNCIA – “Máximo Benefícios”, “Calvo” e “Cesta Nobre” INCLUSIVE NAS FÉRIAS 

*PARA AS GESTANTES NO PERÍODO DE LICENÇA 

  1. D) QUEBRA DE CAIXA NO VALOR MÍNIMO DE R$ 100,00 (CEM REAIS); 

AS CONQUISTAS ACIMA SOMENTE FORAM CONSEGUIDAS DIANTE DOS TRABALHADORES QUE PAGARAM SUAS CONTRIBUIÇÕES AO SINDICATO, ASSOCIADOS E/OU NÃO, POIS A LUTA É DE TODOS E OS BENEFÍCIOS TAMBÉM.

 DESTA FORMA SOLICITAMOS A TODOS OS TRABALHADORES QUE MANTENHAM A ESTRUTURA SINDICAL, PAGANDO SUA CONTRIBUIÇÃO MENSAL, POIS É NESTA HORA QUE MAIS NECESSITAMOS. 

SINTELPOST COMUNICA A ABERTURA DO PRAZO DA CARTA DE OPOSIÇÃO 2021

INFORMAMOS QUE ESTARÁ ABERTO O PRAZO DE OPOSIÇÃO DO DIA 23 DE MARÇO DE 2021 ATÉ 22 DE ABRIL DE 2021 DAS 10:00 ÀS 14:00 HORAS MEDIANTE A ENTREGA DE 40 SENHAS POR DIA, EM VISTA DAS RECOMENDAÇÕES GOVERNAMENTAIS, DIANTE DA COVID 19 – SENDO QUE A MESMA DEVERÁ SER EFETIVADA DIRETAMENTE NA SEDE DO SINDICATO E CONFECCIONADA DE PRÓPRIO PUNHO PARA OS TRABALHADORES DA GRANDE SÃO PAULO, PARA OS TRABALHADORES DOS DEMAIS MUNICÍPIOS PODERÁ SER EFETIVADA MEDIANTE CARTA ENVIADA PELO CORREIO DE FORMA INDIVIDUAL E COM AVISO DE RECEBIMENTO SOLICITAR O MODELO DA CARTA JUNTO AO SINDICATO. 

FICA COMUNICADO DE FÉ QUE FOI ABERTO O PRAZO DA CARTA DE OPOSIÇÃO PARA QUE NÃO ESPEREMOS ATÉ O TÉRMINO DA PANDEMIA.

OBRIGADO DIRETORIA SINTELPOST.

O DIREITO DE OPOSIÇÃO É DO TRABALHADOR, PORTANTO NÃO ACEITE QUE OUTRAS PESSOAS COMETAM ATO ANTISSINDICAL E NÃO O PERMITA DE FAZER PARTE DA LUTA SENDO UM ASSOCIADO E OU CONTRIBUINTE. 

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES 

A DIRETORIA

COMUNICADO URGENTE

Venho através desta informação judicial que foi promovida pelo sindicato a favor dos trabalhadores desta agência franqueada Bastos Franqueada do Correio Ltda – Me, gostaremos de agradecer a todos os trabalhadores dessa mesma agência que em nós confiou e também se afiliaram para que juntos vencermos essa luta foi conquistada segue sentença abaixo.

A vitória foi em relação a descumprimento dos direitos estabelecidos na convenção coletiva, principalmente os benefícios garantidos em convenção que todos já sabem (Cesta Básica, Ticket Refeição e Quebra de Caixa).

Fica aí uma dica para as demais agências de correios franqueadas que continuam descumprindo a convenção coletiva de trabalho, pois estamos fazendo levantamentos para juntos entrarmos com ações judiciais, Você que trabalha em alguma agência que não esteja cumprindo com a convenção coletiva de trabalho, afilie-se ao sindicato e nos ajude nesta luta,  para que vençamos juntos!

Grato. Saudações Sindicais!

Sentença SINTELPOST x BASTOS (clique para visualizar)

Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2022

Clique no link para visualizar o arquivo:

CCT 2020-2022

Atendimento no período de quarentena

Devido à epidemia do corona virus estaremos realizando atendimento remoto pelo e-mail sintelpost@terra.com.br e o nosso juridico pelo telefone (11) 99992-5214 (Dr. Arnaldo).

Os boletos terão solicitação normal.

Liminar Concedida em Favor do Sindicato

Cuida-se de ação ajuizada com pedido de tutela de urgência, da qual visa o autor a
declaração incidental de inconstitucionalidade da MP 873/2019, mantendo-se em folha de
pagamento os descontos de todas as contribuições sindicais pagas pelos substituídos em favor
do Sindicato Autor, por eles livremente autorizadas, nos mesmos moldes em que realizados
estes descontos na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2019.

Requer, ainda, o autor, seja concedida decisão liminar, para que sejam suspensos os efeitos da
Medida Provisória nº 873, de 2019, determinando que a parte ré proceda o desconto de todas
as contribuições sindicais autorizadas pelos substituídos em favor do Sindicato Autor, ou, caso
já haja procedido supressão do desconto, que restabeleça imediatamente estes descontos,
mantendo-os nos mesmos moldes em que praticados na folha de pagamento do mês de
fevereiro de 2019, até que ulterior decisão judicial venha a dispor em sentido contrário, sob
pena de multa diária.

Clique aqui para baixar o arquivo da liminar

Comunicado

Informamos que sexta, dia 06/07/2018, o expediente no sindicato será somente até meio-dia.

 

COMUNICADO IMPORTANTE

Dia 27 de junho de 2018 o expediente será só até as 12 horas. Retomaremos o atendimento na quinta-feira.